A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, CNSeg, publicou um guia de boas práticas do mercado segurador brasileiro sobre proteção de dados pessoais.
O documento busca nortear e apoiar as empresas do setor de seguros – que tem como insumos os dados pessoais tratados – na adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, a fim de criar e sedimentar, no setor, a cultura de proteção de dados pessoais[1].
O guia aborda os princípios elencados pela LGPD; conceitos como o de dado pessoal, dado pessoal sensível, dado anonimizado e banco de dados; esclarece quais são os agentes de tratamento, isto é, o controlador e o operador, e descreve as bases legais para o tratamento de dados pessoais, segundo a LGPD.
Além disso, o guia esmiúça as etapas de operação cotidianamente realizadas pelas segurados e discorre sobre a maneira por meio da qual se dará a adequação da referida lei em cada uma dessas etapas que são, dentre outras: (i) prospecção, que identifica os clientes, define e desenvolve produtos que eles desejam adquirir; (ii) angariação de propostas; (iii) exame da proposta de seguro; (iv) subscrição de riscos; (v) resseguração, responsável por pulverizar os riscos da atividade; (vi) atendimento aos clientes; (vii) prestação do serviço e, por fim, (viii) regulação e liquidação de sinistro.
O documento também esclarece a importância de se cumprir as exigências legais e regulatórias, além de orientar sobre o compartilhamento da base de dados do mercado segurador como forma de prevenir a fraude contra o seguro e, ao mesmo tempo, de garantir a proteção às informações pessoais compartilhadas.
Para conferir a íntegra do guia de boas práticas, acesse.
[1] CNSeg. CNSeg lança o Guia de boas práticas do mercado segurador brasileiro sobre proteção de dados pessoais. Publicações CNSeg, 23/12/2019. Disponível em: http://cnseg.org.br/noticias/cnseg-lanca-o-guia-de-boas-praticas-do-mercado-segurador-brasileiro-sobre-protecao-de-dados-pessoais.html.